Dom Odelir José Magri, MCCJ, comunicou nesta sexta-feira (09), por meio de uma nota oficial, a situação canônica do Sr. Igor Damo. Conforme este documento, ele recebeu a dispensa das obrigações decorrentes da Sagrada Ordenação, incluindo o celibato, com a consequente perda do estado clerical (cân. 290, 3°), por meio de um rescrito do Papa Leão XIV, datado de 15 de setembro de 2025.
Com isso, ele não é mais clérigo e está excluído do exercício do ministério sagrado. Vale ressaltar que desde 27 de maio de 2024, o Sr. Igor Damo formalizou sua adesão a uma comunidade eclesial sem comunhão com a Sé Apostólica, incorrendo na pena de excomunhão latae sententiae (cân. 1364 §1), devido à atitude cismática.
Leia a íntegra da nota:
DOM ODELIR JOSÉ MAGRI, MCCJ
“VENITE POST ME”
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE CHAPECÓ
NOTA DA ARQUIDIOCESE DE CHAPECÓ
Sobre a situação canônica do Sr. Igor Damo
Aos fiéis da Arquidiocese de Chapecó,
Esta Arquidiocese comunica que, por rescrito do Santo Padre, o Papa Leão XIV, datado de 15 de setembro de 2025, foi concedida ao Sr. Igor Damo a dispensa das obrigações decorrentes da Sagrada Ordenação, incluindo o celibato, com a consequente perda do estado clerical (cân. 290, 3°). A partir desta data, o Sr. Igor Damo não é mais clérigo e está excluído do exercício do ministério sagrado em nossa Igreja.
Comunica-se, ainda, que em 27 de maio de 2024, o Sr. Igor Damo tornou pública sua adesão formal a comunidade eclesial que não se encontra em comunhão com a Sé Apostólica, incorrendo na pena de excomunhão latae sententiae (cân. 1364 §1), da qual permanecerá sob efeito enquanto não receder da atitude cismática.
Recordamos aos fiéis que a comunhão plena com a Igreja Católica exige a profissão da mesma fé, a participação nos mesmos sacramentos e a sujeição ao regime eclesiástico sob a autoridade do Romano Pontífice (cân. 205). Deste modo, conforme estabelecido no cân. 844, “os ministros católicos só administram licitamente os sacramentos aos fiéis católicos, os quais de igual modo somente os recebem licitamente dos ministros católicos, salvo o preceituado nos §§ 2, 3 e 4 deste cânon e do cân. 861, § 2”. Significa dizer que os fiéis desta Arquidiocese que receberam os sacramentos do Sr. Igor Damo após seu pedido de afastamento do ministério, em 11 de junho de 2021, ou de ministros daquela comunidade, devem procurar o pároco de sua paróquia ou a Cúria Metropolitana para regularizar sua situação canônica, uma vez que tais sacramentos não são reconhecidos em nossa Igreja.
A Igreja permanece aberta à reconciliação. Caso o Sr. Igor Damo manifeste sincero arrependimento e peça a remissão da pena, o Arcebispo Metropolitano é competente para concedê-la, mediante a profissão de fé.
Como pastor desta porção do povo de Deus, confio cada fiel à proteção de Nossa Mãe Maria e de Santo Antônio, nosso padroeiro, suplicando a graça de perseverarmos em nossa fé batismal, razão de nossa alegria em Cristo Senhor.